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LGPD: o que todo empresário deve saber.

  • Luis André Maragno Vivan
  • 27 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

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O que é? A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) consiste no marco legal de proteção de dados pessoais aplicável no Brasil, tendo sido inspirada principalmente na legislação europeia sobre o assunto (General Data Protection Regulation - GDPR). A LGPD aplica-se especificamente à proteção de dados relacionados a pessoas naturais/físicas identificadas ou identificáveis, tais como: nome, endereço, e-mail, telefones, identificador de IP, dentre outros. Essa proteção é norteada por alguns importantes princípios contidos na nova lei, dentre os quais: transparência, finalidade e necessidade.

Quando passa a valer? A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e passou a vigorar em 18 de setembro de 2020, com exceção das penalidades por descumprimento nela previstas, que somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Quem fiscalizará o cumprimento da LGPG? A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão federal criado em 2019, com o objetivo de regulamentar e fiscalizar a LGPD - eventualmente aplicando penalidades, bem como orientar empresas sobre a aplicação da nova lei.

Quem deve se adequar à LGPD? A LGPD deve ser cumprida por toda e qualquer pessoa física ou jurídica cuja atividade inclua o tratamento de dados pessoais, desde que: (i) o tratamento seja realizado em território nacional e; (ii) os dados objeto de tratamento tiverem sido coletados em território nacional. Há de se esclarecer os conceitos de “tratamento” e “dados pessoais” são bastante amplos. A título de exemplo, um pequeno estabelecimento comercial que guarda em um caderno uma lista com informações de clientes devedores está tratando dados pessoais, à luz das definições trazidas pela LGPD.

Quais são as penalidades aplicáveis pela ANPD? As infrações à LGPD poderão ser objeto de sanções como: advertências, multas ou suspensão do funcionamento do banco de dados da empresa. As multas podem ser aplicadas na modalidade simples (até 2% do faturamento da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração) ou diária (repetidamente incidente até que a infração seja remediada). A aplicação de cada sanção será baseada em alguns critérios de dosimetria, tais como: gravidade, reincidência do incidente, boa-fé e demonstração de que a empresa tenha preventivamente adotado medidas de proteção/segurança para evitar violações à lei.

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